Pular para o conteúdo
Ariane AngiolettiAdvocacia — OAB/SC 31.155

Curatela e proteção jurídica

Curatela: Orientação Jurídica e Acompanhamento do Processo

Quando uma pessoa adulta deixa de conseguir administrar sozinha determinados atos da vida civil, a família pode precisar de autorização judicial para representá-la e proteger seus interesses.

Entenda a medida

O que é curatela?

A curatela é uma medida judicial destinada a proteger a pessoa que não consegue exercer sozinha determinados atos da vida civil. Em regra, ela alcança atos patrimoniais e negociais, dentro dos limites fixados na decisão.

Quando a curatela pode ser necessária?

O processo pode ser avaliado quando uma pessoa adulta não consegue administrar, total ou parcialmente, atos patrimoniais ou negociais e precisa que alguém seja judicialmente autorizado a representá-la ou assisti-la. A necessidade costuma aparecer quando a pessoa já não consegue, sozinha:

  1. 01Movimentar contas e administrar seus rendimentos
  2. 02Receber ou regularizar benefícios
  3. 03Compreender ou assinar contratos
  4. 04Administrar bens e obrigações financeiras
  5. 05Resolver questões junto a bancos e órgãos públicos
  6. 06Avaliar decisões com consequências patrimoniais
  7. 07Proteger-se de golpes, abusos ou prejuízos financeiros

Essas dificuldades podem estar relacionadas, por exemplo, a demências, sequelas de AVC, deficiência intelectual, transtornos mentais ou outras condições que comprometam a capacidade de praticar determinados atos.

Legitimidade

Quem pode pedir a curatela?

Dependendo da situação, o pedido pode ser apresentado pelas pessoas e instituições previstas em lei:

  • Cônjuge ou companheiro

    Quem divide a vida em comum com a pessoa adulta.

  • Pais

    Quando os pais permanecem como referência de cuidado.

  • Filhos

    Situação frequente quando se trata de pai ou mãe idosa.

  • Outros parentes

    Irmãos, netos e demais familiares, conforme o caso.

  • Tutor

    Quando já existe tutela anteriormente estabelecida.

  • Instituição de acolhimento e Ministério Público

    O representante da instituição em que a pessoa esteja acolhida e o Ministério Público, nas hipóteses previstas em lei.

Passo a passo

Como funciona o processo de curatela?

O processo começa com a análise da situação e a organização dos documentos, segue com a propositura da ação e a tramitação judicial — que inclui a entrevista da pessoa — e termina com a sentença, que define o curador e os atos abrangidos.

  1. Etapa 01

    Análise da situação

    São avaliadas as condições da pessoa, as necessidades da família, os atos que demandam representação e a documentação disponível.

  2. Etapa 02

    Organização dos documentos

    A família recebe orientação sobre relatórios médicos, documentos pessoais, comprovação de parentesco, informações patrimoniais e demais elementos necessários.

  3. Etapa 03

    Propositura da ação

    A petição apresenta os fatos, as limitações identificadas, a proteção pretendida e a pessoa indicada para exercer a curatela.

  4. Etapa 04

    Curatela provisória, quando cabível

    Quando houver urgência devidamente demonstrada, pode ser solicitado ao juízo um curador provisório. A concessão depende de decisão judicial e não pode ser garantida antecipadamente.

  5. Etapa 05

    Tramitação judicial

    A pessoa será ouvida pelo juízo sempre que possível. Também pode haver avaliação pericial, participação de equipe multidisciplinar, manifestação do Ministério Público e outras diligências.

  6. Etapa 06

    Sentença e definição dos limites

    Se a curatela for reconhecida, a decisão indicará quem será o curador e quais atos estarão abrangidos.

Atuação profissional

Como funciona a assistência jurídica em curatela?

  • Consulta e análise inicial da situação
  • Avaliação da adequação da curatela
  • Orientação sobre alternativas menos restritivas
  • Levantamento e conferência dos documentos
  • Elaboração e protocolo da ação
  • Pedido de curatela provisória, quando juridicamente cabível
  • Acompanhamento das manifestações e diligências
  • Orientação para entrevista, audiência ou perícia
  • Acompanhamento até a decisão e expedição do termo
  • Orientação inicial sobre responsabilidades do curador

O escopo específico, os honorários e as despesas são apresentados após a análise do caso.

Responsabilidades do curador

Ser curador não é apenas obter uma autorização

A pessoa nomeada deverá agir no interesse do curatelado e respeitar os limites estabelecidos judicialmente. Dependendo do caso, poderá precisar:

  • Administrar recursos de maneira organizada
  • Conservar documentos e comprovantes
  • Separar o patrimônio do curatelado de seus próprios bens
  • Solicitar autorização judicial para determinados atos
  • Prestar contas
  • Comunicar mudanças relevantes ao juízo

Proteção da autonomia

Como a curatela se relaciona com a autonomia da pessoa?

A curatela não deve ser tratada como uma solução automática, mas como uma medida de proteção que precisa respeitar os direitos e preservar, tanto quanto possível, a autonomia de quem será afetado.

Por isso, a análise considera alternativas menos restritivas e a definição de limites proporcionais às necessidades concretas da pessoa. A pessoa deve ser ouvida no processo sempre que possível.

Curatela e interdição são a mesma coisa?

“Interdição” é a expressão tradicionalmente usada para o processo que leva à nomeação de um curador, e ainda aparece em leis, decisões e no uso cotidiano. Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela passou a ser compreendida como medida extraordinária, proporcional e restrita, em regra, a atos patrimoniais e negociais.

Assim, os termos se relacionam, mas não devem ser tratados como equivalentes: a ideia de uma interdição ampla da pessoa deu lugar a uma curatela com limites definidos caso a caso.

Ariane Angioletti em seu escritório

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre curatela

A curatela retira todos os direitos da pessoa?

Não. A decisão deve estabelecer os limites da curatela conforme as necessidades concretas da pessoa. Em regra, ela alcança atos patrimoniais e negociais.

Um laudo médico é suficiente para obter a curatela?

O laudo é um documento relevante, mas a curatela depende de processo judicial e da análise do conjunto das circunstâncias.

É possível pedir uma decisão urgente (curatela provisória)?

Pode ser solicitado um curador provisório quando houver urgência devidamente demonstrada. A concessão dependerá da decisão judicial.

A pessoa será ouvida pelo juiz?

O Código de Processo Civil prevê a entrevista da pessoa, que poderá ser realizada de forma adaptada às suas condições e necessidades.

Quanto tempo demora um processo de curatela?

O prazo varia conforme o tribunal, a necessidade de perícia, a complexidade familiar e as diligências determinadas. Não é possível assegurar um prazo exato.

Quem será escolhido como curador?

A escolha considera a legislação, os vínculos familiares, a aptidão da pessoa indicada e o melhor interesse do curatelado. A decisão cabe ao juízo.

Posso ser curador mesmo morando em outra cidade?

A distância não impede automaticamente a nomeação, mas o caso precisa ser avaliado considerando as necessidades do curatelado e a possibilidade de exercício adequado da função.

Posso contratar a advogada mesmo estando em outro Estado?

Sim. O atendimento inicial e o acompanhamento podem ser realizados on-line. Como os processos tramitam virtualmente, é possível a atuação em todo o território nacional.

Atendimento on-line

O atendimento inicial e o acompanhamento podem ser realizados on-line, para famílias de todo o Brasil. Conheça também a trajetória de Ariane Angioletti.

Página especializada: curatela.arianeangioletti.com.br

Primeiro passo

Cada situação de curatela precisa ser analisada individualmente.

Se sua família precisa representar juridicamente uma pessoa adulta ou está em dúvida sobre a necessidade de curatela, converse com Ariane Angioletti para compreender quais medidas podem ser avaliadas.

Solicitar orientação sobre CuratelaAtendimento on-line em todo o Brasil.